Meta, Google, TikTok e Snap argumentaram que o Artigo 230 da Lei de Decência nas Comunicações protege serviços de computação interativos de serem tratados como "editores" de conteúdo de terceiros. Segundo elas, as alegações de vício dizem respeito fundamentalmente à forma como publicaram e organizaram o conteúdo . As empresas buscaram um recurso interlocutório imediato para que os casos fossem arquivados por completo, argumentando que as acusações se enquadram exatamente no que o Artigo 230 foi criado para proteger — ou seja, as decisões das plataformas sobre qual conteúdo exibir e como projetar seus serviços
. Separadamente, a Meta pediu que a corte adiasse o julgamento movido por 29 procuradores-gerais estaduais, mas o tribunal também rejeitou esse pedido
.
Os autores da ação — incluindo pais, distritos escolares e procuradores-gerais estaduais — argumentaram que os processos não são sobre conteúdo de terceiros, mas sobre o design das próprias plataformas: algoritmos, sistemas de notificação, rolagem infinita e outros elementos de design intencionalmente tornados viciantes . Eles sustentaram que o recurso das empresas era uma tática processual e que o Artigo 230 é uma defesa afirmativa a ser litigada em julgamento, não uma barreira jurisdicional que impeça a abertura de uma ação
. A decisão do 9º Circuito destacou que o Congresso criou o Artigo 230 para proteger as plataformas de responsabilidade pelo que os usuários publicam — e não para blindar as empresas de alegações de que elas construíram plataformas projetadas para viciar crianças
.
A decisão abre caminho para que mais de 3.000 ações consolidadas (incluindo as do Litígio Multidistrital no Tribunal Distrital do Norte da Califórnia) prossigam para a fase de descoberta de provas e, potencialmente, para julgamentos . As empresas ainda podem invocar o Artigo 230 como defesa durante o julgamento, mas perderam a tentativa de arquivar os casos logo no início. Esta decisão representa uma mudança processual significativa na forma como os tribunais interpretam o Artigo 230, podendo remodelar o cenário jurídico para empresas de redes sociais que enfrentam alegações semelhantes no futuro
.