Por essa ótica, cobrar de produtores de países em desenvolvimento um custo equivalente ao preço de carbono europeu poderia penalizar economias que ainda precisam ampliar investimentos em energia limpa, modernização industrial e adaptação climática. O BRICS defende que esses países recebam financiamento e tecnologia para reduzir emissões, em vez de apenas enfrentar uma cobrança na fronteira que pode diminuir sua competitividade exportadora.
O regime definitivo do CBAM começou em 1º de janeiro de 2026, depois de um período de transição iniciado em outubro de 2023, no qual os importadores tinham apenas de declarar as emissões incorporadas aos produtos, sem comprar e entregar certificados.
A lista inicial inclui:
Importadores que levam mais de 50 toneladas de produtos abrangidos pelo mecanismo para a União Europeia precisam solicitar o status de declarante autorizado. Em seguida, devem adquirir certificados relacionados às emissões incorporadas nos produtos importados. O objetivo é aproximar o custo de carbono das importações daquele enfrentado por produtos fabricados na União Europeia, permitindo o abatimento de um preço de carbono elegível que já tenha sido pago no país de origem.
A Comissão Europeia publicou preços de € 75,36 por tonelada de CO₂ para o primeiro trimestre de 2026 e de € 75,28 para o segundo trimestre. Esses valores, porém, não determinam sozinhos a obrigação final de cada importador. O cálculo também depende das emissões verificadas, dos parâmetros de referência dos produtos, do fator de implementação aplicável e de eventual preço de carbono pago no exterior.
Aço e alumínio estão diretamente incluídos no CBAM e têm produção intensiva em emissões. Seus exportadores enfrentam dois desafios ao mesmo tempo: o possível custo dos certificados e a necessidade de medir, verificar e documentar as emissões incorporadas nos produtos. Quando os dados confiáveis não estão disponíveis, importadores podem ter de usar valores-padrão da União Europeia, aumentando a incerteza para fabricantes e comerciantes.
O impacto é especialmente relevante para grandes exportadores como Índia, China e África do Sul. Uma avaliação citada no material fornecido estima que o CBAM poderia afetar cerca de US$ 16 bilhões em exportações de países em desenvolvimento por ano. O valor, contudo, não é uma estimativa específica para essas três economias.
A exposição financeira tende a aumentar conforme as permissões gratuitas do Sistema de Comércio de Emissões da União Europeia, o ETS, forem retiradas. O Banco Mundial indica um fator remanescente de alocação gratuita de 97,5% em 2026, 95% em 2027, 90% em 2028, 77,5% em 2029 e 51,5% em 2030. Na prática, quanto menor a proteção gratuita recebida pelos produtores europeus, maior a parcela do custo de carbono refletida pelo CBAM.
Não existe um número único e confiável para a arrecadação em 2030. As projeções variam de acordo com as hipóteses sobre o preço do carbono, o volume de importações, a intensidade das emissões, a retirada das permissões gratuitas e uma eventual ampliação da lista de produtos cobertos.
As estimativas disponíveis incluem aproximadamente € 1,5 bilhão por ano a partir de 2028, cerca de € 2,1 bilhões anuais em outra avaliação e uma faixa de € 5 bilhões a € 9 bilhões em 2030 considerando o escopo atual. Uma estimativa anterior associada à Comissão Europeia, citada pelo Center for Global Development, apontava potencial de € 9,1 bilhões em 2030 em uma formulação mais abrangente.
A amplitude da faixa é importante: ela mostra por que manchetes com um valor exato podem induzir ao erro enquanto o CBAM ainda passa por uma implementação gradual e sua cobertura futura continua influenciando as projeções.
A objeção do BRICS não se limita ao custo adicional para exportadores. O destino da arrecadação também está no centro do conflito. Documentos do Parlamento Europeu indicam que a receita do CBAM deve entrar no orçamento da União Europeia, enquanto outras análises a relacionam a prioridades climáticas e orçamentárias do bloco.
Os países do BRICS argumentam que o dinheiro cobrado de exportadores de países em desenvolvimento deveria financiar redução de emissões, modernização industrial e adaptação climática nas economias afetadas. A reivindicação está alinhada ao pedido mais amplo do grupo por aumento do financiamento climático destinado aos países em desenvolvimento.
Surge, assim, uma tensão política direta: a União Europeia apresenta o CBAM como uma forma de evitar o chamado “vazamento de carbono” e equiparar as importações ao custo doméstico de carbono. O BRICS, por outro lado, enxerga o mecanismo como uma medida comercial unilateral cujo peso recai de maneira desproporcional sobre produtores de fora da Europa.
Uma condenação diplomática não equivale à abertura de um processo na Organização Mundial do Comércio (OMC). Uma disputa formal normalmente começa quando um país solicita consultas. Se não houver acordo, o reclamante pode pedir a formação de um painel.
Entre as questões jurídicas estariam a possibilidade de o mecanismo discriminar produtos importados ou métodos de produção estrangeiros, a equivalência entre produtos europeus e importados e a capacidade de a União Europeia justificar a medida com base nas exceções ambientais do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, o GATT.
A defesa europeia deve enfatizar que o CBAM funciona como contraparte do preço de carbono aplicado internamente pelo ETS. A possibilidade de reconhecer um preço de carbono elegível pago no país de produção também pode ser usada pela União Europeia para argumentar que o mecanismo combate o vazamento de carbono, em vez de impor uma tarifa arbitrária. A controvérsia jurídica central é saber se esses elementos bastam para afastar questionamentos sobre discriminação, exigências de registro e tratamento dado a produtores estrangeiros.
As evidências disponíveis indicam que a África do Sul sinalizou interesse em uma reclamação e que Índia, China e Brasil levantaram preocupações jurídicas ou relacionadas à equidade. Elas não comprovam, porém, que a China tenha apresentado uma disputa específica contra o CBAM na OMC nem que exista um processo coordenado do BRICS.
O conflito tende a ganhar intensidade à medida que aumenta a parcela das emissões incorporadas sujeita a pagamento e que os exportadores acumulam experiência com as exigências de conformidade. Acordos comerciais, negociações e contatos bilaterais entre a União Europeia e países do BRICS podem abrir espaço para consultas e ajustes técnicos, mas não impedem automaticamente uma contestação na OMC.
A conclusão mais segura é mais específica do que a previsão de uma “guerra comercial do CBAM” iminente: o BRICS consolidou uma forte coalizão política contra a abordagem europeia, a pressão econômica aumentará durante a implementação do mecanismo e uma ação formal é plausível. Ainda assim, um processo unificado do BRICS na OMC e uma contestação concluída pela China continuam sem comprovação nas evidências disponíveis.