Um usuário recorreu ao Conselho depois de denunciar uma postagem que, segundo ele, era um vídeo sexualizado criado por IA que se passava por uma amiga, sem o consentimento dela, e estava prejudicando a reputação da vítima . A Meta havia analisado o conteúdo e decidido mantê-lo no ar, alegando que não havia sinais de que fosse não consensual . O Conselho derrubou essa decisão e exigiu a remoção do vídeo .
A decisão foi além do caso individual e incluiu recomendações vinculantes e não vinculantes para reformular a forma como a Meta lida com conteúdo sexual gerado por IA, especialmente para pessoas que não são figuras públicas . As mudanças mais importantes incluem:
O Conselho afirmou que impersonações criadas por IA em contextos sexuais devem ser consideradas 'não consensuais por padrão' e recomendou que esses casos sejam incluídos na política de Exploração Sexual de Adultos da Meta . Isso transfere o ônus da prova: em vez de a vítima ter que provar que não houve consentimento, a plataforma deve reconhecer o dano inerente desse tipo de conteúdo .
Uma mudança processual significativa: o Conselho quer que a Meta permita que os usuários designem 'contas conectadas' — como amigos de confiança ou familiares — que possam denunciar violações, como imagens íntimas não consensuais, em nome da vítima . Isso resolve um problema grave: muitas vítimas não sabem que o conteúdo existe ou não conseguem denunciá-lo por trauma ou medo.
O Conselho pediu que a Meta crie uma categoria de denúncia global e dedicada para imagens sexuais não consensuais criadas por IA, em vez de classificá-las sob regras genéricas de bullying e assédio . Isso tornaria as denúncias mais fáceis de serem feitas e rastreadas.
O Conselho já havia criticado a terminologia ultrapassada da Meta, que usava expressões como 'derogatory sexualized photoshop' (photoshop sexualizado depreciativo) . A recomendação é que a empresa adote termos mais claros e precisos, que reflitam a realidade moderna do abuso com IA, enfatizando a natureza não consensual do conteúdo, e não o método de criação .
Em um caso relacionado a conteúdo de IA, o Conselho também pediu que a Meta implemente ferramentas escaláveis para identificar conteúdo gerado por IA, incluindo a adoção do padrão de credenciais de conteúdo C2PA — um padrão de proveniência que rastreia a origem e as modificações das mídias . O Conselho descobriu que os sistemas atuais da Meta dependem demais da autodenúncia pelos próprios usuários e carecem de detecção automatizada robusta, especialmente para vídeos e áudios .
Um tema central da decisão foi a lacuna de proteção para pessoas comuns. O Conselho enfatizou que pessoas que não são figuras públicas e são alvo de deepfakes sexuais sofrem um dano desproporcional, especialmente porque os sistemas atuais exigem que elas provem que não houve consentimento — algo que figuras públicas conseguem fazer com mais facilidade por terem visibilidade e apoio institucional . O caso em questão envolvia a impersonação sexual gerada por IA de uma mulher comum, denunciada por um amigo que afirmou que o conteúdo era não consensual e prejudicial à reputação dela .
A decisão também reconheceu que esses deepfakes causam danos desproporcionais a mulheres e meninas . Ao pedir detecção automatizada mais forte, uma mudança no ônus da prova e políticas mais claras, o Conselho buscou enfrentar a natureza sistêmica do abuso online de gênero .
A Meta tem 60 dias para responder às recomendações do Conselho de Supervisão . Embora a recomendação de remover o vídeo específico seja vinculante, as recomendações políticas mais amplas não são, mas carregam um peso público e reputacional significativo . A decisão se baseia em decisões anteriores do Conselho, em 2024 e 2025, que consideraram as políticas de deepfake da Meta 'incoerentes' e 'não suficientemente claras' .
Um usuário recorreu ao Conselho depois de denunciar uma postagem que, segundo ele, era um vídeo sexualizado criado por IA que se passava por uma amiga, sem o consentimento dela, e estava prejudicando a reputação da vítima . A Meta havia analisado o conteúdo e decidido mantê-lo no ar, alegando que não havia sinais de que fosse não consensual . O Conselho derrubou essa decisão e exigiu a remoção do vídeo .
A decisão foi além do caso individual e incluiu recomendações vinculantes e não vinculantes para reformular a forma como a Meta lida com conteúdo sexual gerado por IA, especialmente para pessoas que não são figuras públicas . As mudanças mais importantes incluem:
O Conselho afirmou que impersonações criadas por IA em contextos sexuais devem ser consideradas 'não consensuais por padrão' e recomendou que esses casos sejam incluídos na política de Exploração Sexual de Adultos da Meta . Isso transfere o ônus da prova: em vez de a vítima ter que provar que não houve consentimento, a plataforma deve reconhecer o dano inerente desse tipo de conteúdo .
Uma mudança processual significativa: o Conselho quer que a Meta permita que os usuários designem 'contas conectadas' — como amigos de confiança ou familiares — que possam denunciar violações, como imagens íntimas não consensuais, em nome da vítima . Isso resolve um problema grave: muitas vítimas não sabem que o conteúdo existe ou não conseguem denunciá-lo por trauma ou medo.
O Conselho pediu que a Meta crie uma categoria de denúncia global e dedicada para imagens sexuais não consensuais criadas por IA, em vez de classificá-las sob regras genéricas de bullying e assédio . Isso tornaria as denúncias mais fáceis de serem feitas e rastreadas.
O Conselho já havia criticado a terminologia ultrapassada da Meta, que usava expressões como 'derogatory sexualized photoshop' (photoshop sexualizado depreciativo) . A recomendação é que a empresa adote termos mais claros e precisos, que reflitam a realidade moderna do abuso com IA, enfatizando a natureza não consensual do conteúdo, e não o método de criação .
Em um caso relacionado a conteúdo de IA, o Conselho também pediu que a Meta implemente ferramentas escaláveis para identificar conteúdo gerado por IA, incluindo a adoção do padrão de credenciais de conteúdo C2PA — um padrão de proveniência que rastreia a origem e as modificações das mídias . O Conselho descobriu que os sistemas atuais da Meta dependem demais da autodenúncia pelos próprios usuários e carecem de detecção automatizada robusta, especialmente para vídeos e áudios .
Um tema central da decisão foi a lacuna de proteção para pessoas comuns. O Conselho enfatizou que pessoas que não são figuras públicas e são alvo de deepfakes sexuais sofrem um dano desproporcional, especialmente porque os sistemas atuais exigem que elas provem que não houve consentimento — algo que figuras públicas conseguem fazer com mais facilidade por terem visibilidade e apoio institucional . O caso em questão envolvia a impersonação sexual gerada por IA de uma mulher comum, denunciada por um amigo que afirmou que o conteúdo era não consensual e prejudicial à reputação dela .
A decisão também reconheceu que esses deepfakes causam danos desproporcionais a mulheres e meninas . Ao pedir detecção automatizada mais forte, uma mudança no ônus da prova e políticas mais claras, o Conselho buscou enfrentar a natureza sistêmica do abuso online de gênero .
A Meta tem 60 dias para responder às recomendações do Conselho de Supervisão . Embora a recomendação de remover o vídeo específico seja vinculante, as recomendações políticas mais amplas não são, mas carregam um peso público e reputacional significativo . A decisão se baseia em decisões anteriores do Conselho, em 2024 e 2025, que consideraram as políticas de deepfake da Meta 'incoerentes' e 'não suficientemente claras' .