A Comissão Europeia considera, em caráter preliminar, que AWS e Azure são portas de entrada importantes para empresas na UE, mesmo sem atingir os limites quantitativos usuais da Lei dos Mercados Digitais (DMA). Uma decisão final em novembro de 2026 é apontada em relatos, mas ainda não foi anunciada; o calendário pod...
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Create a landscape editorial hero image for this Studio Global article: Why is the European Commission reportedly planning to designate Amazon Web Services and Microsoft Azure as Digital Markets Act gatekeepers i. Article summary: The Commission’s case is that AWS and Azure may be gatekeepers because of their *role* in the EU cloud market, even though they do not meet the DMA’s usual quantitative thresholds. A November 2026 designation is reported. Topic tags: general, government, general web, news. Style: premium digital editorial illustration, source-backed research mood, clean composition, high detail, modern web publication hero. Use reference image context only for broad subject, composition, and topical grounding; do not copy the exact image. Avoid: logos, brand marks, copyrighted characters, real person likenesses, fake screenshots, UI text, readable text, watermarks, charts with
A Comissão Europeia avalia AWS e Azure pelo papel que podem exercer como portas de entrada para empresas na União Europeia, e não apenas pelos limites numéricos normalmente usados para identificar um “gatekeeper” — termo da Lei dos Mercados Digitais (DMA) para plataformas sujeitas a obrigações especiais. A posição da Comissão ainda é preliminar. Uma decisão em novembro de 2026 foi noticiada, mas não está confirmada. 2
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A DMA prevê critérios quantitativos para presumir que uma empresa é gatekeeper. No caso de AWS e Azure, a Comissão está avaliando se os serviços podem ser enquadrados com base em seu papel de “porta de entrada” no mercado, apesar de não atingirem os limites quantitativos usuais. A investigação não significa que esses serviços passaram a cumprir os critérios numéricos: trata-se de uma avaliação distinta, baseada em sua importância para empresas e clientes na UE. 1
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A AWS afirmou que a avaliação preliminar não leva em conta a variedade de opções de nuvem disponíveis para clientes europeus e pode desestimular investimentos e inovação. As fontes disponíveis não registram uma resposta da Microsoft com o mesmo nível de especificidade sobre o possível calendário de novembro. 9
Críticos da abordagem argumentam que aplicar à computação em nuvem o modelo de gatekeeper da DMA, sem os gatilhos quantitativos usuais, amplia o alcance de uma lei pensada para grandes plataformas digitais. Em sentido contrário, a justificativa da Comissão é que esses serviços podem funcionar como intermediários importantes para empresas, mesmo quando os testes baseados em número de usuários não capturam essa posição. São interpretações em disputa, não conclusões de uma decisão final. 15
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O caso também ganhou uma dimensão transatlântica. Um grupo empresarial dos Estados Unidos classificou a iniciativa preliminar como uma ação contra empresas americanas bem-sucedidas. Já a Comissão apresenta sua análise como aplicação das regras europeias à posição de serviços específicos no mercado. A divergência torna o assunto politicamente sensível, mas as fontes citadas não demonstram que uma disputa comercial tenha determinado a avaliação da Comissão. 11
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A Comissão Europeia considera, em caráter preliminar, que AWS e Azure são portas de entrada importantes para empresas na UE, mesmo sem atingir os limites quantitativos usuais da Lei dos Mercados Digitais (DMA).
A Comissão Europeia considera, em caráter preliminar, que AWS e Azure são portas de entrada importantes para empresas na UE, mesmo sem atingir os limites quantitativos usuais da Lei dos Mercados Digitais (DMA). Uma decisão final em novembro de 2026 é apontada em relatos, mas ainda não foi anunciada; o calendário pode mudar.
Se forem designadas, as empresas terão seis meses para cumprir as obrigações aplicáveis, e violações poderão resultar em multas de até 10% do faturamento mundial — ou 20% em caso de reincidência.