Em 26 de agosto de 2026, o juiz federal John Cronan rejeitou, com resolução definitiva, a ação do X contra a lei Stop Hiding Hate, de Nova York. Na avaliação do magistrado, a norma exige que as plataformas divulguem informações sobre suas próprias regras e práticas de moderação — não que adotem a visão do governo nem que removam conteúdos específicos.
1
4
5
A decisão mantém em vigor as obrigações de transparência para as empresas abrangidas pela lei. Elas não precisam usar as definições preferidas pelo estado nem retirar uma publicação apenas por ela se enquadrar em uma das categorias mencionadas nos relatórios.
4
13
Por que o juiz rejeitou a ação do X
O X argumentou que a lei o obrigaria a se pronunciar sobre temas sensíveis e controversos ligados à moderação de conteúdo. Cronan concluiu que os relatórios tratam de informações factuais: o que consta nos termos de serviço da empresa e como essas regras são aplicadas.
1
4
O juiz classificou as informações exigidas como “puramente factuais e não controversas” e aplicou o padrão mais deferente associado ao caso Zauderer v. Office of Disciplinary Counsel. Com esse entendimento, concluiu que a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos não impede Nova York de exigir as divulgações.
4 Para a corte, informar os usuários sobre as políticas de uma plataforma não significa obrigá-la a concordar com as opiniões do estado.
13
A ação foi rejeitada com resolução definitiva (with prejudice), o que impede o X de simplesmente alterar a mesma queixa e apresentá-la novamente.
5
6
Quais plataformas são abrangidas
A lei se aplica a empresas de redes sociais que operam em Nova York, têm usuários no estado e registram mais de US$ 100 milhões em receita bruta anual. O critério é a receita bruta, não o lucro líquido.
O que a lei exige das empresas
As plataformas abrangidas têm duas obrigações principais de transparência:
- Publicar termos de serviço acessíveis. O documento deve explicar as regras da plataforma e informar como os usuários podem sinalizar conteúdos que, na avaliação deles, violem essas regras.
- Enviar relatórios semestrais ao procurador-geral de Nova York. Os documentos devem informar se — e de que maneira — os termos de serviço definem e tratam discurso de ódio ou racismo, extremismo ou radicalização, desinformação ou informação incorreta, assédio e interferência política estrangeira.
Os relatórios não se limitam ao texto das regras: também devem descrever como as políticas de moderação são colocadas em prática. A obrigação, portanto, trata tanto do que a empresa declara quanto da aplicação de suas políticas; não determina a remoção de falas específicas.
3
17
Multas previstas
A lei prevê penalidades civis de até US$ 15 mil por infração, por dia.
6
16 Essa previsão se refere ao descumprimento das obrigações legais; a decisão não concluiu que uma plataforma específica tenha cometido uma infração.
O que a decisão muda
Cronan rejeitou a tentativa do X de barrar as regras de divulgação com base na Primeira Emenda e deixou a lei aplicável às plataformas que atendem aos critérios. O ponto central da decisão é a diferença entre obrigar uma empresa a endossar a posição do governo e exigir que ela informe fatos sobre suas próprias políticas de moderação. A corte considerou que a Stop Hiding Hate Act se enquadra no segundo caso.
4
10