Os tribunais da Inglaterra e do País de Gales adotaram uma postura mais rígida. O His Majesty’s Courts & Tribunals Service, órgão responsável pela administração dos tribunais, afirmou que os óculos inteligentes da Meta não podem ser levados para seus prédios. Quem entrar usando o dispositivo poderá ter os óculos confiscados e recebê-los de volta ao sair.
Restaurantes, pubs e teatros também criaram suas próprias restrições. O problema é prático: os funcionários podem não conseguir distinguir se um cliente está apenas usando óculos ou gravando as pessoas ao redor.
A reação britânica mostra por que é difícil aplicar apenas as regras tradicionais para câmeras. Um estabelecimento pode simplesmente proibir filmagens, mas também pode concluir que é difícil demais identificar quando a gravação está acontecendo — e restringir o próprio dispositivo.
Em 18 de agosto de 2026, o Immigration and Customs Enforcement (ICE), agência de imigração e controle aduaneiro dos Estados Unidos, teria proibido seus funcionários de usar óculos da Meta ou dispositivos semelhantes em locais de trabalho federais. A agência classificou os óculos como câmeras corporais pessoais e alertou que eles poderiam capturar, gravar ou transmitir informações sensíveis sem intenção, comprometendo a privacidade e proteções legais.
A política veio após relatos de agentes do ICE e do Customs and Border Protection (CBP) usando óculos Ray-Ban Meta durante operações de imigração em vários estados americanos.
Ao mesmo tempo, o caso revela uma tensão na política pública americana. A proposta de orçamento do Departamento de Segurança Interna (DHS) para o ano fiscal de 2027 inclui US$ 7,5 milhões para protótipos operacionais de óculos inteligentes com recursos de identificação biométrica em tempo real para agentes do ICE. O projeto ainda está na fase de desenvolvimento e proposta orçamentária. A finalidade declarada diferencia equipamentos controlados pela agência de dispositivos de consumo usados sem um sistema oficial de gravação ou uma cadeia de custódia definida.
Essa diferença resolve uma questão de controle no ambiente de trabalho, mas não elimina todas as preocupações de direitos civis. Óculos governamentais com reconhecimento facial também podem levantar dúvidas sobre precisão, fiscalização, retenção de dados e direitos das pessoas identificadas durante operações. As fontes fornecidas confirmam a capacidade e o financiamento propostos, mas não comprovam que o sistema já esteja em uso.
Na Alemanha, a organização de direitos digitais HateAid apresentou, em 12 de agosto, uma denúncia criminal contra empresas ligadas à Meta, à Ray-Ban e à Oakley, além de varejistas que vendem os óculos no país. A entidade argumenta que dispositivos com aparência de óculos comuns, mas capazes de gravar sem que as pessoas percebam, podem entrar em conflito com as restrições alemãs a equipamentos disfarçados como objetos cotidianos e destinados à gravação secreta.
A HateAid pediu a proibição da venda do modelo Wayfarer Gen 2 e a criação de exigências obrigatórias de “segurança desde o design”, para impedir que pessoas sejam filmadas sem conhecimento.
Uma denúncia criminal é uma alegação e um pedido de investigação — não uma condenação, uma decisão judicial definitiva nem prova de que as vendas já tenham sido proibidas. A importância da iniciativa alemã está em contestar a venda e o design do produto, e não apenas a conduta de um usuário específico.
A Meta contestou essa interpretação, afirmando que os óculos foram aprovados pelo regulador alemão em 2022 e projetados com mecanismos de proteção à privacidade. As posições opostas resumem a principal questão jurídica: um indicador visível de gravação e outras salvaguardas são suficientes quando a câmera está integrada a um objeto que se parece com um óculos comum?
O debate se intensificou após reportagens sobre código associado ao reconhecimento facial no aplicativo dos óculos da Meta e sobre uma patente que descreve câmeras inteligentes capazes de identificar pessoas ou interpretar cenas. Uma patente mostra uma tecnologia considerada pela empresa, mas não comprova que o recurso patenteado esteja ativo nos produtos de consumo.
A Electronic Frontier Foundation (EFF), organização americana de defesa de direitos digitais, afirmou ter confirmado a presença do código de reconhecimento facial por meio de análise estática. Depois, informou que a Meta removeu o código não ativado de reconhecimento facial em uma atualização posterior do aplicativo, após o escrutínio público.
Mesmo um recurso inativo ou removido importa para os críticos porque muda o potencial de uso da câmera. A gravação cria um arquivo visual; a identificação automatizada pode conectar esse arquivo a nomes, perfis e outras informações pessoais. Por isso, organizações de direitos digitais tratam o problema como uma questão de vigilância e anonimato prático — não apenas de fotografia escondida.
A controvérsia acontece enquanto o negócio de óculos inteligentes da Meta cresce rapidamente. A EssilorLuxottica informou que mais de 7 milhões de óculos com IA foram vendidos em 2025, contra cerca de 2 milhões somados em 2023 e 2024.
Nessa escala, mesmo uma pequena parcela de usos abusivos ou descuidados pode afetar um grande número de pessoas. Quanto mais comuns esses dispositivos se tornam, mais difícil fica tratá-los como uma exceção incomum. A pergunta passa a ser se as pessoas devem presumir que óculos de aparência normal podem estar gravando dentro de cinemas, restaurantes, locais de trabalho e nas ruas.
As respostas do Reino Unido, dos Estados Unidos e da Alemanha são diferentes, mas apontam para o mesmo problema de design. Instituições tentam preservar espaços onde gravações são restritas, informações confidenciais são protegidas e as pessoas podem circular sem serem individualmente identificadas. Os óculos inteligentes de consumo tornam essas expectativas mais difíceis de aplicar porque a câmera é vestível, móvel e socialmente ambígua.
Por isso, as medidas imediatas são práticas, e não abrangentes: barrar os óculos na entrada, tratá-los como dispositivos de gravação no trabalho ou contestar sua venda com base em leis voltadas a equipamentos de gravação oculta. A suficiência dessas medidas dependerá de salvaguardas que tornem a gravação realmente visível, limitem a identificação posterior e ofereçam proteção significativa a quem está sendo filmado — não apenas da boa intenção de quem usa o dispositivo.
Os tribunais da Inglaterra e do País de Gales adotaram uma postura mais rígida. O His Majesty’s Courts & Tribunals Service, órgão responsável pela administração dos tribunais, afirmou que os óculos inteligentes da Meta não podem ser levados para seus prédios. Quem entrar usando o dispositivo poderá ter os óculos confiscados e recebê-los de volta ao sair.
Restaurantes, pubs e teatros também criaram suas próprias restrições. O problema é prático: os funcionários podem não conseguir distinguir se um cliente está apenas usando óculos ou gravando as pessoas ao redor.
A reação britânica mostra por que é difícil aplicar apenas as regras tradicionais para câmeras. Um estabelecimento pode simplesmente proibir filmagens, mas também pode concluir que é difícil demais identificar quando a gravação está acontecendo — e restringir o próprio dispositivo.
Em 18 de agosto de 2026, o Immigration and Customs Enforcement (ICE), agência de imigração e controle aduaneiro dos Estados Unidos, teria proibido seus funcionários de usar óculos da Meta ou dispositivos semelhantes em locais de trabalho federais. A agência classificou os óculos como câmeras corporais pessoais e alertou que eles poderiam capturar, gravar ou transmitir informações sensíveis sem intenção, comprometendo a privacidade e proteções legais.
A política veio após relatos de agentes do ICE e do Customs and Border Protection (CBP) usando óculos Ray-Ban Meta durante operações de imigração em vários estados americanos.
Ao mesmo tempo, o caso revela uma tensão na política pública americana. A proposta de orçamento do Departamento de Segurança Interna (DHS) para o ano fiscal de 2027 inclui US$ 7,5 milhões para protótipos operacionais de óculos inteligentes com recursos de identificação biométrica em tempo real para agentes do ICE. O projeto ainda está na fase de desenvolvimento e proposta orçamentária. A finalidade declarada diferencia equipamentos controlados pela agência de dispositivos de consumo usados sem um sistema oficial de gravação ou uma cadeia de custódia definida.
Essa diferença resolve uma questão de controle no ambiente de trabalho, mas não elimina todas as preocupações de direitos civis. Óculos governamentais com reconhecimento facial também podem levantar dúvidas sobre precisão, fiscalização, retenção de dados e direitos das pessoas identificadas durante operações. As fontes fornecidas confirmam a capacidade e o financiamento propostos, mas não comprovam que o sistema já esteja em uso.
Na Alemanha, a organização de direitos digitais HateAid apresentou, em 12 de agosto, uma denúncia criminal contra empresas ligadas à Meta, à Ray-Ban e à Oakley, além de varejistas que vendem os óculos no país. A entidade argumenta que dispositivos com aparência de óculos comuns, mas capazes de gravar sem que as pessoas percebam, podem entrar em conflito com as restrições alemãs a equipamentos disfarçados como objetos cotidianos e destinados à gravação secreta.
A HateAid pediu a proibição da venda do modelo Wayfarer Gen 2 e a criação de exigências obrigatórias de “segurança desde o design”, para impedir que pessoas sejam filmadas sem conhecimento.
Uma denúncia criminal é uma alegação e um pedido de investigação — não uma condenação, uma decisão judicial definitiva nem prova de que as vendas já tenham sido proibidas. A importância da iniciativa alemã está em contestar a venda e o design do produto, e não apenas a conduta de um usuário específico.
A Meta contestou essa interpretação, afirmando que os óculos foram aprovados pelo regulador alemão em 2022 e projetados com mecanismos de proteção à privacidade. As posições opostas resumem a principal questão jurídica: um indicador visível de gravação e outras salvaguardas são suficientes quando a câmera está integrada a um objeto que se parece com um óculos comum?
O debate se intensificou após reportagens sobre código associado ao reconhecimento facial no aplicativo dos óculos da Meta e sobre uma patente que descreve câmeras inteligentes capazes de identificar pessoas ou interpretar cenas. Uma patente mostra uma tecnologia considerada pela empresa, mas não comprova que o recurso patenteado esteja ativo nos produtos de consumo.
A Electronic Frontier Foundation (EFF), organização americana de defesa de direitos digitais, afirmou ter confirmado a presença do código de reconhecimento facial por meio de análise estática. Depois, informou que a Meta removeu o código não ativado de reconhecimento facial em uma atualização posterior do aplicativo, após o escrutínio público.
Mesmo um recurso inativo ou removido importa para os críticos porque muda o potencial de uso da câmera. A gravação cria um arquivo visual; a identificação automatizada pode conectar esse arquivo a nomes, perfis e outras informações pessoais. Por isso, organizações de direitos digitais tratam o problema como uma questão de vigilância e anonimato prático — não apenas de fotografia escondida.
A controvérsia acontece enquanto o negócio de óculos inteligentes da Meta cresce rapidamente. A EssilorLuxottica informou que mais de 7 milhões de óculos com IA foram vendidos em 2025, contra cerca de 2 milhões somados em 2023 e 2024.
Nessa escala, mesmo uma pequena parcela de usos abusivos ou descuidados pode afetar um grande número de pessoas. Quanto mais comuns esses dispositivos se tornam, mais difícil fica tratá-los como uma exceção incomum. A pergunta passa a ser se as pessoas devem presumir que óculos de aparência normal podem estar gravando dentro de cinemas, restaurantes, locais de trabalho e nas ruas.
As respostas do Reino Unido, dos Estados Unidos e da Alemanha são diferentes, mas apontam para o mesmo problema de design. Instituições tentam preservar espaços onde gravações são restritas, informações confidenciais são protegidas e as pessoas podem circular sem serem individualmente identificadas. Os óculos inteligentes de consumo tornam essas expectativas mais difíceis de aplicar porque a câmera é vestível, móvel e socialmente ambígua.
Por isso, as medidas imediatas são práticas, e não abrangentes: barrar os óculos na entrada, tratá-los como dispositivos de gravação no trabalho ou contestar sua venda com base em leis voltadas a equipamentos de gravação oculta. A suficiência dessas medidas dependerá de salvaguardas que tornem a gravação realmente visível, limitem a identificação posterior e ofereçam proteção significativa a quem está sendo filmado — não apenas da boa intenção de quem usa o dispositivo.