A conclusão da autoridade, segundo os relatos sobre a decisão, foi que o processo da Uber não oferecia essas proteções de maneira adequada. Avisar o motorista depois que o algoritmo já tomou a decisão não basta se ele não consegue entender o que aconteceu nem obter uma reavaliação independente e genuína.
A diferença decisiva está entre uma pessoa capaz de reexaminar as evidências de forma independente e alguém que apenas confirma o resultado produzido pelo sistema. Em um caso relacionado, o Tribunal de Apelação de Amsterdã concluiu que as revisões humanas apresentadas pela Uber eram meramente simbólicas e rejeitou a ideia de um “humano no circuito” apenas nominal.
Essa decisão anterior ajuda a explicar a importância jurídica da nova medida da AP. A participação humana precisa ter condições reais de alterar o resultado; não pode ser uma etapa burocrática que deixe a decisão do algoritmo praticamente intocada. Além disso, os motoristas devem receber informações suficientes para contestar a medida de forma significativa.
De acordo com reportagens baseadas na decisão do regulador, a Uber não informou adequadamente aos motoristas afetados que processos automatizados eram usados para gerar suspensões ou desativações. Essa falta de transparência era relevante porque dificultava entender por que o acesso havia sido perdido e como contestar a decisão original.
O caso envolve, portanto, dois problemas de conformidade relacionados:
A discussão não se resume ao resultado final, mas também ao caminho usado para chegar até ele. Quando um sistema ameaça a fonte de renda de alguém, a empresa precisa explicar não só qual medida tomou, mas também como a pessoa pode conseguir uma revisão verdadeira.
A reclamação teve origem na França, mas o caso transfronteiriço foi conduzido pela AP porque a sede europeia da Uber fica nos Países Baixos. Pelo mecanismo de “balcão único” do GDPR, a autoridade de proteção de dados do país onde a empresa mantém seu principal estabelecimento na União Europeia geralmente lidera as investigações que atravessam fronteiras, enquanto outros reguladores nacionais relevantes podem participar.
O objetivo é evitar que uma multinacional seja submetida a investigações principais totalmente separadas em cada país europeu afetado por suas práticas. É por isso que uma queixa apresentada por motoristas franceses pode resultar em uma decisão da autoridade holandesa.
A Uber disse que recorrerá da decisão e classificou a multa como desproporcional. A empresa afirma que oferece revisão humana e o direito de contestar suspensões. Também declarou que as suspensões relacionadas a suspeitas de fraude eram temporárias e negou que contas tenham sido desativadas permanentemente apenas por meio de automação.
A empresa acrescentou que atualmente não toma decisões de desativação permanente baseadas exclusivamente em sistemas automatizados. Essas declarações representam a posição da Uber; a penalidade da AP diz respeito às práticas examinadas no período relevante, principalmente entre 2020 e 2022.
A decisão mostra por que a chamada gestão algorítmica está se tornando uma questão importante de privacidade e trabalho na Europa. Os sistemas analisados não serviam apenas para recomendar anúncios ou organizar dados rotineiros de clientes. Eles podiam determinar se um trabalhador continuaria tendo acesso a uma plataforma que lhe fornecia renda.
A principal lição de conformidade é que uma política de “revisão humana” provavelmente não basta se os responsáveis pela análise não puderem examinar os fatos de forma independente, ouvir a explicação do afetado e reverter o resultado automatizado. Empresas que usam sistemas automáticos para admissão de trabalhadores, detecção de fraude, restrições de contas ou desativações precisam considerar transparência e possibilidade de contestação no momento em que essas ferramentas passam a afetar a subsistência de uma pessoa.
O caso também se soma ao histórico mais amplo da Uber com o GDPR nos Países Baixos. Em 2024, a autoridade holandesa aplicou separadamente uma multa de €290 milhões à empresa por transferir para os Estados Unidos dados pessoais de motoristas europeus. Já a multa de €1,2 bilhão contra a Meta tratou da transferência de dados de usuários europeus do Facebook para os EUA, e não de decisões de gestão de trabalhadores.
Por enquanto, o valor de €825 milhões continua sujeito ao recurso da Uber. Mas a mensagem central já está dada: sob o GDPR, a gestão automatizada não pode funcionar como uma caixa-preta quando suas decisões podem tirar de alguém o acesso ao trabalho.