O regime definitivo do CBAM entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Importadores europeus que ultrapassarem o limite de 50 toneladas de produtos abrangidos precisam obter autorização como declarantes do mecanismo e comprar certificados correspondentes às emissões incorporadas nas mercadorias importadas.
A cobertura inicial inclui:
Na prática, o mecanismo busca aproximar o custo de carbono de produtos importados daquele enfrentado por produtores dentro da UE no sistema europeu de comércio de emissões, o EU ETS. Caso um preço de carbono equivalente já tenha sido comprovadamente pago no país de origem, esse valor pode ser considerado. A Comissão Europeia publicou preços de € 75,36 por certificado no primeiro trimestre de 2026 e de € 75,28 no segundo trimestre.
Aço e alumínio estão diretamente incluídos no mecanismo e são setores com uso intensivo de energia e emissões. Seus exportadores podem enfrentar tanto um custo adicional de carbono quanto novas exigências de conformidade, como medição, verificação e documentação das emissões. Quando os dados exigidos não estão disponíveis, também pode haver dependência de valores-padrão definidos pela UE.
O tema é especialmente relevante para produtores da Índia, da África do Sul e da China que vendem produtos intensivos em carbono ao mercado europeu. Uma avaliação citada pelo Banco Mundial estima que o CBAM poderia afetar exportações de países em desenvolvimento no valor de US$ 16 bilhões por ano. Esse número, porém, não é uma estimativa específica para esses três países.
Não existe uma única projeção confiável para a receita do CBAM em 2030. As estimativas disponíveis variam consideravelmente: uma aponta para € 1,5 bilhão por ano a partir de 2028; outra calcula aproximadamente € 2,1 bilhões anuais; e uma terceira projeta entre € 5 bilhões e € 9 bilhões em 2030, considerando o escopo atual.
O que está estabelecido é que as receitas do mecanismo foram planejadas para integrar o orçamento da União Europeia. A objeção política do BRICS é que recursos cobrados de exportadores de países em desenvolvimento deveriam ajudar a financiar a redução de emissões, a adaptação climática e a modernização industrial nesses países, em vez de se transformarem simplesmente em receita do orçamento europeu.
O impacto financeiro também crescerá gradualmente, à medida que as permissões gratuitas do EU ETS forem retiradas. O fator aplicável ao CBAM é de 2,5% em 2026, 5% em 2027, 10% em 2028, 22,5% em 2029 e 51,5% em 2030. Por isso, qualquer projeção para 2030 depende de variáveis como preço do carbono, volume de importações, emissões verificadas e possíveis mudanças no alcance do mecanismo.
A condenação diplomática do CBAM não abre automaticamente um processo na Organização Mundial do Comércio (OMC). Para iniciar uma contestação formal, um país-membro teria primeiro de solicitar consultas e, se não houver acordo, pedir a formação de um painel.
Uma disputa provavelmente examinaria se o mecanismo discrimina, na prática, produtos importados ou métodos de produção estrangeiros. A União Europeia, por sua vez, poderia argumentar que o CBAM apenas reproduz um custo de carbono aplicado internamente, permite descontar preços de carbono já pagos no país de origem e busca proteger objetivos ambientais previstos nas exceções do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, o GATT.
As fontes disponíveis indicam que a África do Sul demonstrou interesse em uma possível reclamação e que Índia, China e Brasil levantaram preocupações jurídicas e relacionadas à equidade. Elas, contudo, não comprovam que a China tenha apresentado uma disputa específica contra o CBAM na OMC.
Acordos e negociações comerciais entre a UE e outros países podem criar canais para consultas, cooperação técnica e ajustes negociados. Eles não impedem, por si só, uma contestação na OMC.
A avaliação mais cautelosa é que uma escalada jurídica é possível, sobretudo à medida que aumentarem as obrigações financeiras dos importadores. Ainda assim, as evidências citadas não estabelecem a existência de uma ação coordenada do BRICS contra o mecanismo.
A ampliação do BRICS aumenta a relevância política do conflito porque reúne grandes exportadores de commodities, metais e produtos manufaturados. O grupo inclui Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, além de Egito, Etiópia, Irã, Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita e Indonésia.
Apesar do peso econômico do bloco, as fontes consultadas não oferecem evidências suficientemente verificadas para sustentar uma porcentagem precisa de participação do BRICS no comércio mundial. Portanto, nenhum número exato sobre essa participação deve ser tratado como confirmado neste contexto.
O regime definitivo do CBAM entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Importadores europeus que ultrapassarem o limite de 50 toneladas de produtos abrangidos precisam obter autorização como declarantes do mecanismo e comprar certificados correspondentes às emissões incorporadas nas mercadorias importadas.
A cobertura inicial inclui:
Na prática, o mecanismo busca aproximar o custo de carbono de produtos importados daquele enfrentado por produtores dentro da UE no sistema europeu de comércio de emissões, o EU ETS. Caso um preço de carbono equivalente já tenha sido comprovadamente pago no país de origem, esse valor pode ser considerado. A Comissão Europeia publicou preços de € 75,36 por certificado no primeiro trimestre de 2026 e de € 75,28 no segundo trimestre.
Aço e alumínio estão diretamente incluídos no mecanismo e são setores com uso intensivo de energia e emissões. Seus exportadores podem enfrentar tanto um custo adicional de carbono quanto novas exigências de conformidade, como medição, verificação e documentação das emissões. Quando os dados exigidos não estão disponíveis, também pode haver dependência de valores-padrão definidos pela UE.
O tema é especialmente relevante para produtores da Índia, da África do Sul e da China que vendem produtos intensivos em carbono ao mercado europeu. Uma avaliação citada pelo Banco Mundial estima que o CBAM poderia afetar exportações de países em desenvolvimento no valor de US$ 16 bilhões por ano. Esse número, porém, não é uma estimativa específica para esses três países.
Não existe uma única projeção confiável para a receita do CBAM em 2030. As estimativas disponíveis variam consideravelmente: uma aponta para € 1,5 bilhão por ano a partir de 2028; outra calcula aproximadamente € 2,1 bilhões anuais; e uma terceira projeta entre € 5 bilhões e € 9 bilhões em 2030, considerando o escopo atual.
O que está estabelecido é que as receitas do mecanismo foram planejadas para integrar o orçamento da União Europeia. A objeção política do BRICS é que recursos cobrados de exportadores de países em desenvolvimento deveriam ajudar a financiar a redução de emissões, a adaptação climática e a modernização industrial nesses países, em vez de se transformarem simplesmente em receita do orçamento europeu.
O impacto financeiro também crescerá gradualmente, à medida que as permissões gratuitas do EU ETS forem retiradas. O fator aplicável ao CBAM é de 2,5% em 2026, 5% em 2027, 10% em 2028, 22,5% em 2029 e 51,5% em 2030. Por isso, qualquer projeção para 2030 depende de variáveis como preço do carbono, volume de importações, emissões verificadas e possíveis mudanças no alcance do mecanismo.
A condenação diplomática do CBAM não abre automaticamente um processo na Organização Mundial do Comércio (OMC). Para iniciar uma contestação formal, um país-membro teria primeiro de solicitar consultas e, se não houver acordo, pedir a formação de um painel.
Uma disputa provavelmente examinaria se o mecanismo discrimina, na prática, produtos importados ou métodos de produção estrangeiros. A União Europeia, por sua vez, poderia argumentar que o CBAM apenas reproduz um custo de carbono aplicado internamente, permite descontar preços de carbono já pagos no país de origem e busca proteger objetivos ambientais previstos nas exceções do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, o GATT.
As fontes disponíveis indicam que a África do Sul demonstrou interesse em uma possível reclamação e que Índia, China e Brasil levantaram preocupações jurídicas e relacionadas à equidade. Elas, contudo, não comprovam que a China tenha apresentado uma disputa específica contra o CBAM na OMC.
Acordos e negociações comerciais entre a UE e outros países podem criar canais para consultas, cooperação técnica e ajustes negociados. Eles não impedem, por si só, uma contestação na OMC.
A avaliação mais cautelosa é que uma escalada jurídica é possível, sobretudo à medida que aumentarem as obrigações financeiras dos importadores. Ainda assim, as evidências citadas não estabelecem a existência de uma ação coordenada do BRICS contra o mecanismo.
A ampliação do BRICS aumenta a relevância política do conflito porque reúne grandes exportadores de commodities, metais e produtos manufaturados. O grupo inclui Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, além de Egito, Etiópia, Irã, Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita e Indonésia.
Apesar do peso econômico do bloco, as fontes consultadas não oferecem evidências suficientemente verificadas para sustentar uma porcentagem precisa de participação do BRICS no comércio mundial. Portanto, nenhum número exato sobre essa participação deve ser tratado como confirmado neste contexto.