A Comissão já havia notificado o AliExpress sobre suas conclusões preliminares de violação em junho de 2025 . Na ocasião, a Comissão também aceitou e tornou vinculativa uma série de compromissos do AliExpress sobre transparência em publicidade e sistemas de recomendação, mas as falhas centrais na avaliação de riscos permaneceram sem solução
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O histórico de aplicação do DSA mostra uma escalada clara tanto no valor das multas quanto na natureza das violações:
A multa do AliExpress é 2,75 vezes maior que a do Temu e 4,58 vezes maior que a do X. Para efeito de contexto, a multa máxima possível sob o DSA é de 6% do faturamento global anual de uma empresa . O faturamento estimado do Temu em 2025 de €53 bilhões significava que sua multa potencial máxima era de aproximadamente €2,8 bilhões, e a penalidade real de €200 milhões ficou bem abaixo desse teto
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A Comissão ordenou que o AliExpress tome medidas corretivas e deve apresentar um plano de ação até 20 de outubro de 2026 para solucionar as deficiências identificadas . O não cumprimento da decisão de não conformidade pode levar a pagamentos de penalidades periódicas
. A Comissão continua a se envolver com o AliExpress para garantir a conformidade com a decisão e com o DSA de forma mais geral
. As medidas corretivas específicas não foram detalhadas no resumo público, mas devem abordar as falhas sistêmicas identificadas na avaliação de riscos, moderação de produtos e mitigação de produtos ilegais.
A multa do AliExpress ocorre poucos dias após a UE introduzir uma taxa alfandegária fixa de €3 em encomendas com valor inferior a €150, que antes entravam no bloco sem impostos — uma medida que deve afetar significativamente os modelos de negócios dos gigantes chineses do varejo online AliExpress, Shein e Temu . Juntas, essas ações sinalizam uma grande repressão regulatória sobre plataformas de e-commerce que falham em policiar produtos ilegais e inseguros vendidos através de seus marketplaces.
Nota: Uma penalidade separada de €2 milhões contra o Temu, mencionada em alguns resultados de busca, foi uma questão da Comissão Federal de Comércio dos EUA sob a Lei INFORM Consumers, não uma penalidade do DSA, e não está relacionada às multas da UE discutidas aqui .