A Comissão concluiu que a Meta não realizou avaliações de risco adequadas conforme o Artigo 34 do DSA e não implementou medidas de mitigação suficientes sob o Artigo 35 para lidar com esses riscos previsíveis .
A Comissão ainda não emitiu uma decisão final vinculante. A Meta agora tem o direito de responder às conclusões preliminares antes que a Comissão adote uma decisão formal de não conformidade . Se confirmada, a Meta será obrigada a:
Separadamente, em 5 de maio de 2026, o regulador de mídia da Irlanda, o Coimisiún na Meán, abriu duas investigações formais contra a Meta com base no DSA, investigando se o Facebook e o Instagram impedem os usuários de exercer controle significativo sobre seus feeds de conteúdo . Em 13 de julho de 2026, a Meta entrou com uma ação na Justiça irlandesa buscando uma ordem para suspender essas investigações, argumentando que a decisão do Coimisiún na Meán de abrir os processos foi processualmente ou legalmente falha
. Trata-se de um processo distinto da ação de execução direta da Comissão Europeia, mas ambos tratam das mesmas obrigações do DSA relacionadas à transparência algorítmica e à escolha do usuário
.
De acordo com o DSA, a Comissão pode impor multas de até 6% do faturamento global anual de uma plataforma por descumprimento da decisão final . Para a Meta, cuja receita global em 2025 foi de aproximadamente US$ 170 bilhões, isso limitaria a multa potencial a cerca de US$ 10 bilhões. Relatórios descrevem a multa esperada como "bilhões de euros" e analistas a apontam como um risco financeiro material para a empresa
. A Comissão também pode impor multas periódicas de até 5% da receita global média diária para cada dia de descumprimento durante o período de correção
.
Digital Markets Act (DMA) — A Meta já é designada como gatekeeper (controladora de acesso) sob o DMA para Facebook e Instagram. O DMA impõe obrigações separadas sobre autopreferência, combinação de dados e interoperabilidade. O caso do design viciante é tratado no âmbito do DSA, e não do DMA, mas ambas as leis operam em paralelo e podem levar a ações de execução separadas .
Digital Fairness Act (DFA) — A Comissão anunciou em seu programa de trabalho para 2026 uma iniciativa legislativa para o quarto trimestre de 2026 chamada Digital Fairness Act, com o objetivo de fortalecer a proteção ao consumidor em mercados digitais . Espera-se que o DFA tenha como alvo direto o design viciante, o design enganoso (dark patterns) e a personalização abusiva — lacunas não totalmente cobertas pelo DSA
. A consulta pública ocorreu em 2025, e a legislação se somaria ao DSA e ao DMA como um terceiro pilar da regulação digital da UE, fechando brechas na lei de defesa do consumidor que a abordagem de segurança de plataforma do DSA não resolve completamente
.