A Comissão identificou quatro elementos de design interligados como o núcleo da violação:
O entendimento da Comissão é que a Meta projetou esses recursos conscientemente para maximizar a atenção do usuário, sem realizar a avaliação de risco adequada, conforme exigido pela DSA EM.
De acordo com a DSA, a Comissão pode impor multas de até 6% do faturamento anual total mundial de uma empresa por descumprimento RAT. Diversas fontes estimam a exposição da Meta em aproximadamente US$ 12 bilhões, com base na receita global reportada pela empresa em 2025, de cerca de US$ 200 bilhões AT. Essa multa só se aplicará se as conclusões preliminares forem confirmadas após a Meta exercer seu direito de defesa no processo formal EA.
A Comissão determinou que a Meta altere as configurações padrão para tornar as plataformas menos viciantes e introduza pausas obrigatórias eficazes e outras medidas de mitigação EMC. Especificamente:
A Meta recebeu um prazo formal para responder e propor soluções antes que a Comissão emita uma decisão final vinculante EM.
Paralelamente, em 13 de julho de 2026, a Meta entrou com um recurso na High Court da Irlanda contra o Coimisiún na Meán (o regulador de mídia irlandês) IC. O recurso busca suspender duas investigações que o regulador abriu em maio de 2026 contra Instagram e Facebook com base em:
Essas investigações irlandesas analisam se o design da interface da Meta dificulta o controle dos usuários sobre o conteúdo que veem e se os feeds algorítmicos manipulam o comportamento do usuário sem a devida transparência IC. A Meta busca uma ordem judicial para anular a decisão do regulador de abrir essas investigações, alegando questões processuais e de jurisdição I. Essa ação na Irlanda é uma via legal separada do processo da Comissão Europeia CE.
Esta conclusão preliminar de julho sobre o design viciante é a segunda vez em seis meses que a Meta é acusada de violar a DSA.
Em 29 de abril de 2026, a Comissão já havia concluído, também de forma preliminar, que a Meta violou a DSA por não impedir que crianças menores de 13 anos usassem Instagram e Facebook, apesar das próprias restrições de idade das plataformas RMD. Naquele caso, a alegação era de que a Meta não havia tomado medidas eficazes para detectar e bloquear usuários menores de idade, expondo crianças a riscos de conteúdo e coleta de dados que a DSA visa proteger MD. Esse caso também previa uma multa de até 6% da receita anual global R.
A Meta também já enfrentou outras ações relacionadas à DSA: em outubro de 2025, a Comissão concluiu que a Meta violou as regras por não conceder acesso adequado a dados para pesquisadores e por ter um sistema ineficaz de denúncia de conteúdo ilegal ET.
| Elemento | Detalhes | Fontes principais |
|---|---|---|
| Data das conclusões | 10 de julho de 2026 | ERM |
| Plataformas afetadas | Facebook e Instagram | ERE |
| Recursos citados | Rolagem infinita, reprodução automática, notificações push, algoritmos de recomendação personalizados | ERET |
| Base legal | Artigos 34 (avaliação de risco) e 35 (mitigação de risco) da DSA | EM |
| Multa máxima | Até 6% da receita anual global (~US$ 12 bilhões) | RAT |
| Remediação exigida | Mudanças em configurações padrão, pausas na tela, opt-in para recursos viciantes | ERMC |
| Recurso na Justiça irlandesa | Protocolado em 13 de julho de 2026, contra investigações do Coimisiún na Meán sobre 'dark patterns' (Artigos 25 e 27 da DSA), abertas em maio de 2026 | ICE |
| Caso anterior na DSA em 2026 | 29 de abril de 2026 — violação por não proteger usuários menores de 13 anos | RMD |
| Status | Preliminar (não vinculante); Meta tem direito de resposta antes da decisão final | EM |