O Financial Services and Markets Act 2023 inseriu um novo Capítulo 3C na Parte XVIII do FSMA 2000, concedendo ao Banco da Inglaterra (BoE), à Autoridade de Regulação Prudencial (PRA) e à Autoridade de Conduta Financeira (FCA) — coletivamente chamados de "os reguladores" — um conjunto de novos poderes de supervisão direta sobre os CTPs designados . Estes incluem:
O FSMA 2023 não inclui um poder explícito e independente chamado "proibir a prestação de serviços". No entanto, o poder de direção previsto na seção 312N do FSMA é amplo o suficiente para cobrir tal resultado: um regulador pode determinar que um CTP se abstenha de fazer qualquer coisa se isso parecer necessário ou conveniente para promover os objetivos desse regulador, o que, na prática, pode incluir a proibição da prestação de um serviço específico que represente um risco sistêmico .
Os requisitos detalhados estão estabelecidos na Declaração de Política conjunta dos reguladores PS16/24 e na Declaração de Supervisão SS6/24, ambas publicadas em novembro de 2024 . Os principais requisitos que se aplicam a partir da data de designação incluem:
O primeiro ano após a designação é uma fase de "mobilização" focada na construção, pelos reguladores, de uma compreensão das operações e do perfil de risco de cada CTP. A conformidade total com todos os requisitos será implementada gradualmente ao longo do tempo . Uma ressalva importante: os padrões de resiliência e os requisitos de teste específicos foram finalizados antes da designação de qualquer CTP
. As métricas exatas, os limites e os níveis máximos toleráveis de interrupção serão determinados por meio de um engajamento de supervisão individual com cada um dos quatro provedores durante o primeiro ano
.