Desde o início, a preocupação da Comissão se concentrou em se os algoritmos e sistemas das plataformas podem "explorar as vulnerabilidades de menores e criar comportamentos viciantes" .
Embora as acusações formais contra a Meta ainda estejam por vir, a Comissão já estabeleceu a estrutura para punir o design viciante em um caso separado contra o TikTok. Os mesmos quatro recursos são o foco da investigação contra a Meta:
O próprio Parlamento Europeu destacou que o caso do TikTok foi "a primeira vez que uma ação de fiscalização não se concentrou em conteúdo ilegal, proteção de dados ou concorrência, mas na arquitetura prejudicial da plataforma" .
Em 6 de fevereiro de 2026, a Comissão concluiu preliminarmente que o TikTok violou o DSA por seu design viciante, citando os mesmos quatro recursos — rolagem infinita, reprodução automática, notificações push e sistemas de recomendação personalizados . A Comissão concluiu que o TikTok não fez uma avaliação de risco adequada sobre como esses recursos impulsionam o uso compulsivo, incluindo indicadores como o tempo que as crianças passam no aplicativo à noite
. Isso estabelece o precedente legal para as acusações esperadas contra a Meta.
Em 29 de abril de 2026, a Comissão concluiu preliminarmente que a Meta violou o DSA por não identificar, avaliar e mitigar diligentemente os riscos de menores de 13 anos acessarem Facebook e Instagram . Apesar de os próprios termos da Meta fixarem a idade mínima em 13 anos, a Comissão considerou as medidas de verificação de idade insuficientes
. A Comissão também investiga se a Meta deixou de fazer avaliações de risco adequadas sobre como seus recursos de design afetam o bem-estar físico e mental de menores
.
Pelo DSA, se uma violação for confirmada, a Comissão pode aplicar uma multa de até 6% do faturamento anual total mundial do provedor (receita global) . A receita da Meta em 2025 foi de aproximadamente US$ 160 bilhões, o que significa que uma multa máxima teórica poderia ultrapassar US$ 9 bilhões — embora as multas reais costumem ser menores. A Comissão também pode impor medidas corretivas, obrigando a Meta a mudar a forma como suas plataformas operam
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A investigação de design viciante é um dos vários processos DSA em andamento contra a Meta:
A Meta enfrenta desafios legais semelhantes nos Estados Unidos, que ocorrem paralelamente à ação do DSA da UE:
Processo de quatro estados pedindo ~US$ 1,4 trilhão — Em um documento judicial de 6 de julho de 2026, a Meta revelou que quatro estados americanos estão pedindo US$ 1,4 trilhão em multas, acusando a empresa de projetar Facebook e Instagram para viciar jovens e enganar o público sobre a segurança. A Meta chamou o valor de "exorbitante" . O caso é movido pela Califórnia, Colorado, Kentucky e Nova Jersey, com julgamento marcado para agosto de 2026 em Oakland, Califórnia
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Veredito do júri em março de 2026 — Em 25 de março de 2026, um júri em Los Angeles considerou a Meta e o Google negligentes por projetar Instagram e YouTube com recursos viciantes que prejudicaram jovens usuários. O júri concedeu US$ 6 milhões (US$ 4,2 milhões para a Meta e US$ 1,8 milhão para o Google) ao autor, e o veredito é considerado um precedente histórico para centenas de casos semelhantes . A Meta entrou com um pedido para anular o veredito
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Suprema Corte — Em maio de 2026, a Suprema Corte dos EUA se recusou a analisar o recurso da Meta contra um processo de vício em redes sociais em Vermont, permitindo que casos estaduais prossigam .
A Meta argumenta publicamente que já oferece diversas ferramentas de segurança, incluindo lembretes de tempo de tela, controles de supervisão parental e configurações de conteúdo adequado à idade no Instagram e Facebook. A empresa afirma ter investido pesadamente na segurança infantojuvenil e que suas medidas atuais são robustas. A Meta também caracterizou a investigação da UE sobre design viciante como desconsiderando suas ferramentas e programas voluntários de segurança.
No entanto, a conclusão preliminar da Comissão (abril de 2026) rejeitou diretamente a adequação das medidas atuais da Meta, concluindo que a empresa não conseguiu identificar, avaliar e mitigar diligentemente os riscos, apesar de seus próprios termos e controles parentais existentes . A Comissão observou especificamente que "apesar de os próprios termos e condições da Meta estabelecerem a idade mínima para acessar Instagram e Facebook em 13 anos, a Comissão concluiu preliminarmente que a Meta não abordou adequadamente o risco de menores de 13 anos acessarem seus serviços"
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