Os limites quantitativos padrão da DMA para designação de gatekeepers — faturamento anual de € 7,5 bilhões no EEE, valor de mercado de € 75 bilhões, 45 milhões de usuários finais ativos mensais e 10.000 usuários empresariais ativos por ano — foram projetados para serviços de plataforma voltados ao consumidor, como lojas de aplicativos, mecanismos de busca e redes sociais . Serviços de infraestrutura de nuvem como AWS e Azure não se enquadram facilmente nessas métricas baseadas em usuários.
Em vez disso, a Comissão invocou o Artigo 3(8) da DMA, que permite uma designação "qualitativa" por meio de uma investigação de mercado quando um serviço atende aos três critérios principais — (a) impacto significativo no mercado interno, (b) opera como um portal importante para usuários empresariais alcançarem usuários finais, e (c) goza de uma posição consolidada e duradoura — mesmo que os limites quantitativos padrão não sejam atingidos . Duas investigações de mercado foram abertas em 18 de novembro de 2025 especificamente para avaliar a AWS e o Azure sob este caminho qualitativo
.
Se formalmente designadas, a AWS e o Azure estariam sujeitas às mesmas regras de "faça e não faça" da DMA (Artigos 5, 6 e 7) que se aplicam a outros gatekeepers . Estas incluem:
O descumprimento acarreta multas de até 10% do faturamento mundial anual, e até 20% em caso de reincidência .
Esta medida representa uma expansão significativa do alcance da DMA. Até agora, a regulamentação tem segmentado serviços de plataforma voltados ao consumidor — lojas de aplicativos (Apple App Store, Google Play), mensageria (WhatsApp/Messenger do Meta), redes sociais, busca, publicidade e marketplaces online. A computação em nuvem não foi originalmente concebida como um serviço de plataforma principal nas definições padrão da DMA .
Ao utilizar a ferramenta de investigação de mercado qualitativa do Artigo 3(8), a Comissão está efetivamente ampliando o escopo da DMA para cobrir serviços de infraestrutura business-to-business que são críticos para a economia digital europeia, mas que carecem das contagens convencionais de "usuários finais" que acionam a designação automática . Isto sinaliza que a Comissão vê as plataformas de nuvem dominantes como gargalos de "portão" igualmente merecedores de regulação profilática, e pode abrir caminho para novas investigações sobre outros serviços de infraestrutura B2B no futuro
.
Comments
0 comments