A taxa fixa de €3 é uma medida provisória que vigorará de 1º de julho de 2026 até 1º de julho de 2028 . Após essa data, as tarifas aduaneiras normais (baseadas na classificação e no valor de cada produto) serão aplicadas em vez da taxa fixa .
A taxa fixa de €3 é uma medida provisória que vigorará de 1º de julho de 2026 até 1º de julho de 2028 . Após essa data, as tarifas aduaneiras normais (baseadas na classificação e no valor de cada produto) serão aplicadas em vez da taxa fixa .