Transferências puramente ponto a ponto (P2P) entre duas carteiras não custodiais — onde nenhuma CASP está envolvida — estão explicitamente fora do escopo da Regra de Viagem . O regulamento define uma "transferência pessoa a pessoa" como uma transação entre pessoas físicas agindo como consumidores, sem o uso ou envolvimento de uma CASP, e tais transferências não estão sujeitas às obrigações de coleta de informações
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No entanto, uma vez que uma CASP esteja envolvida em qualquer um dos lados (por exemplo, transferindo de uma corretora para uma carteira não custodial, ou recebendo de uma carteira não custodial para uma corretora), as obrigações da Regra de Viagem se aplicam. Para transferências de ou para uma carteira não custodial abaixo de € 1.000, as CASPs devem coletar informações básicas sobre o endereço da carteira, mas não precisam verificar se o cliente é o proprietário ou controlador daquele endereço . Para transferências acima de € 1.000, a CASP deve adicionalmente avaliar se o endereço da carteira não custodial pertence ou é controlado pelo seu cliente
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O AMLR introduz um limite máximo de € 10.000 em toda a UE para pagamentos comerciais em dinheiro a partir de 10 de julho de 2027 . Qualquer pagamento único em dinheiro (ou uma série de pagamentos vinculados) em uma transação comercial que exceda € 10.000 é proibido. Os Estados-Membros podem definir limites nacionais mais baixos, se desejarem
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A Regra de Viagem (TFR) se aplica a todas as transferências de ativos cripto onde pelo menos uma CASP está envolvida . As principais obrigações são:
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