Limite para pagamentos em dinheiro — O regulamento introduz um limite máximo obrigatório de €10.000 para pagamentos em dinheiro vivo em toda a UE. Os Estados-Membros podem adotar um limite nacional inferior, se justificado por riscos específicos, mas não podem ultrapassar o teto de €10.000 .
Transferências diretas entre duas carteiras particulares (self-hosted wallets) que não envolvam nenhum intermediário regulado estão isentas das obrigações de identificação e da Travel Rule. O regulamento deixa explicitamente essas transferências privadas fora do escopo da verificação obrigatória de identidade .
No entanto, se qualquer uma das partes (remetente ou destinatário) envolver um CASP regulado (por exemplo, enviar de uma carteira particular para uma corretora), o intermediário deve aplicar as obrigações da Travel Rule descritas abaixo.
O Regulamento (UE) 2023/1113 (Transfer of Funds Regulation, ou TFR) aplica-se a qualquer transferência de ativos cripto em que pelo menos um CASP esteja estabelecido na UE. Para transferências de ou para um endereço de carteira particular, valem as seguintes regras:
A Autoridade Europeia para a Luta contra o Branqueamento de Capitais (AMLA), estabelecida pelo Regulamento (UE) 2024/1620 e com sede em Frankfurt, assumirá seus plenos poderes de supervisão e fiscalização em 10 de julho de 2027 .
Principais pontos da fiscalização:
As obrigações substantivas do AMLR (due diligence, beneficiários finais, comunicação de operações suspeitas) tornam-se aplicáveis em 10 de julho de 2027 para a maioria das entidades obrigadas, com aplicação diferida até 10 de julho de 2029 para algumas entidades menores .
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