Nesses casos, o produto precisa passar por uma avaliação de conformidade feita por terceiros antes de ser colocado no mercado da União Europeia.
Na prática, esse caminho costuma envolver IA integrada em produtos físicos, nos quais falhas podem representar riscos diretos à segurança de pessoas.
O segundo caminho se aplica a sistemas de IA utilizados em determinados contextos sensíveis, listados no Anexo III da lei — mesmo que não façam parte de um produto regulado.
Entre esses contextos estão aplicações em áreas como:
Quando um sistema é projetado para qualquer um desses usos, ele geralmente se enquadra como IA de alto risco segundo o Artigo 6(2).
A AI Act prevê uma exceção restrita no Artigo 6(3) para certos sistemas listados no Anexo III.
Para que essa exceção seja aplicada, o sistema precisa não representar risco significativo à saúde, segurança ou direitos fundamentais — especialmente quando não influencia de forma relevante decisões que afetam indivíduos.
As diretrizes indicam que a exceção pode ser válida quando o sistema de IA:
Mesmo assim, há um limite importante: sistemas que realizam perfis de pessoas (profiling) não podem usar essa exceção quando operam em áreas do Anexo III — nesses casos, continuam sendo classificados como de alto risco.
As diretrizes publicadas ainda são preliminares. A Comissão Europeia abriu uma consulta pública direcionada entre 19 de maio e 23 de junho de 2026 (até 22:00 CET) para coletar contribuições de empresas, pesquisadores, reguladores e outros interessados.
O objetivo é avaliar:
Os participantes registrados recebem um questionário estruturado, e as respostas ajudarão a moldar a versão final das diretrizes.
Paralelamente às diretrizes, autoridades europeias concordaram em adiar algumas obrigações da lei para sistemas de alto risco por meio de alterações conhecidas como AI Act Omnibus.
Os novos prazos principais são:
O adiamento pretende dar mais tempo para desenvolver padrões técnicos, ferramentas de conformidade e sistemas de certificação, necessários para implementar o regime regulatório de forma consistente.
A Lei de IA da União Europeia entrou em vigor em 1º de agosto de 2024, mas sua aplicação ocorre de forma gradual.
Alguns marcos importantes incluem:
Ao mesmo tempo, a União Europeia trabalha em padrões técnicos harmonizados para ajudar empresas a demonstrar conformidade — incluindo um padrão inicial para sistemas de gestão da qualidade voltados à regulamentação de IA, colocado em consulta pública em outubro de 2025.
Dentro desse cenário, as novas diretrizes funcionam como uma camada de interpretação prática: elas não mudam o conteúdo da lei, mas explicam como identificar se um sistema deve ou não ser classificado como de alto risco antes que os prazos de conformidade comecem a valer.
Para organizações que desenvolvem ou utilizam IA na Europa, as diretrizes sugerem essencialmente um processo de análise em três etapas:
Mesmo com a aplicação das obrigações mais rigorosas ainda alguns anos à frente, decisões de design, documentação técnica e definição do uso pretendido do sistema já podem determinar se uma solução de IA será considerada de alto risco no futuro.