Para quem tenta retirar um conteúdo nocivo da internet, saber a quem recorrer primeiro pode fazer diferença. Em Singapura, a Lei de Segurança Online de 2025, conhecida pela sigla OSRAA, criou uma via de ajuda por meio da Comissão de Segurança Online (OSC). Em um evento com parceiros em 23 de setembro de 2026, o ministro da Justiça Edwin Tong apontou as próximas prioridades: obter respostas mais rápidas das plataformas e tornar o processo de denúncia mais simples para as vítimas.
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Qual é o caminho para denunciar?
A orientação depende do tipo de dano:
- Abuso de imagens íntimas, abuso infantil por meio de imagens ou exposição indevida de dados pessoais (doxxing): a vítima pode fazer a denúncia diretamente no site da OSC.
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- Assédio ou perseguição online: a vítima deve primeiro comunicar o conteúdo à plataforma onde ele aparece. Se não houver resposta rápida, ou se a resposta for inadequada dentro de 24 horas, ela pode recorrer à OSC.
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Pais ou responsáveis podem denunciar em nome de crianças e adolescentes menores de 18 anos. A vítima também pode autorizar outra pessoa a apresentar a denúncia.
53 É possível que seja necessário descrever o ocorrido e fornecer materiais de apoio, como links ou capturas de tela.
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O que a comissão pode fazer?
A OSC começou a funcionar em 29 de junho de 2026. Nesta fase inicial, atende cinco tipos de dano: abuso de imagens íntimas, abuso infantil por meio de imagens, exposição indevida de dados pessoais, assédio online e perseguição online. A comissão pode determinar, inclusive a plataformas e administradores de espaços digitais, a remoção de conteúdo nocivo ou a restrição de contas dos responsáveis.
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A procura foi imediata: de sua abertura até 31 de agosto, a OSC recebeu mais de 500 denúncias. Entre as denúncias consideradas elegíveis, a exposição indevida de dados pessoais representou 44% dos danos relatados, e o assédio online, 38%. Esses números mostram o perfil das denúncias iniciais, mas não permitem concluir se esses problemas estão diminuindo.
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O que o governo quer mudar?
Singapura trabalha com plataformas online designadas para acelerar suas respostas. Os prazos atualmente relatados variam de seis a 48 horas. O governo também quer facilitar a comunicação de conteúdo nocivo: hoje, há formulários de notificação disponíveis para download no site do Ministério da Justiça, enquanto a proposta divulgada inclui canais de denúncia mais simples e específicos nas plataformas.
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A burocracia já apareceu como obstáculo prático. Uma vítima pode ter de preencher formulários diferentes para pedir medidas distintas relativas ao mesmo conteúdo — ou repetir a denúncia se o material estiver em mais de uma plataforma.
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Os prazos de resposta das plataformas não são a mesma coisa que a regra de encaminhamento à OSC em até 24 horas para casos de assédio e perseguição. As informações disponíveis não permitem atribuir com segurança cada prazo de seis, 24 ou 48 horas a danos específicos, listar todas as plataformas sujeitas a essas exigências nem apontar novos prazos que as substituam.
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23 Tampouco confirmam mudanças específicas para denúncias sobre conteúdo que já não pode ser localizado ou que circula em aplicativos de mensagens fechados. As autoridades também estudam formas de facilitar a entrega de documentos judiciais a pessoas no exterior, mas não foi detalhado um novo procedimento.
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Para Tong, o resultado da OSC não deve ser medido apenas pelo número de casos atendidos ou pela velocidade de resolução. A meta de longo prazo é aprender com as denúncias para evitar a repetição dos danos — e, assim, fazer com que menos pessoas precisem recorrer à comissão.
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